1 . Introdução
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social de fundamental importância no Brasil, projetado para fornecer suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de vulnerabilidade social. Este benefício está estabelecido na Constituição Federal de 1988, artigo 203, inciso V, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), por ser um benefício assistencial não requer contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A recente promulgação da Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas nas regras de acesso e manutenção desse benefício, com o intuito de equilibrar a justiça social com a eficiência administrativa. Este artigo analisa as principais mudanças introduzidas pela nova lei e seu impacto para os beneficiários, avaliando as mudanças, se estas vieram para inovar ou apenas consolidar práticas já adotadas pela Administração Pública.
2 . BPC: Conceitos e Requisitos
O BPC assegura um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, que vivam em situação de vulnerabilidade social. Os critérios de concessão sempre geraram debates, especialmente no que diz respeito ao conceito de vulnerabilidade social.
A principal exigência legal é o critério de renda, que determina que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo, conforme disposto no §3º, do artigo 20 da LOAS. No entanto, a interpretação desse critério foi flexibilizada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por instruções normativas do INSS, reconhecendo que outros fatores de vulnerabilidade social também devem ser considerados, não apenas a renda per capita.
3 . Mudanças Legislativas em Benefício da Prestação Continuada
Recentemente, em 27 de dezembro de 2024, a Lei 15.077/2024 foi sancionada, introduzindo mudanças significativas nas regras de concessão do BPC. A nova lei impõe critérios de elegibilidade mais rigorosos o que pode levar a redução no número de beneficiários. As mudanças incluem processos de verificação mais aprimorados e introduz a identificação biométrica, isso tudo no intuito de evitar fraudes.
Porém, essas mudanças preocupam aqueles que vivem em áreas mais remotas e carentes, que podem enfrentar grandes dificuldades no acesso à documentação necessária ou às instalações biométricas.
A introdução de processos de verificação mais rigorosos também pode gerar atraso na aprovação dos benefícios, podendo deixar quem vive em situação de vulnerabilidade ainda mais vulnerável sem o suporte financeiro que lhes é imprescindível. A isso o governo promete oferecer alternativas, como o atendimento itinerante.
Entre as principais alterações estão:
3.1. Atualização Cadastral e Cadastro Biométrico do BPC
A nova lei estabelece a obrigatoriedade de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, para todos os beneficiários do BPC o que já vem sendo feito para os beneficiários do Programa Bolsa Família e que na prática já vinha sendo realizado também para os beneficiários do BPC. Além disso, institui a exigência do cadastro biométrico, com exceção daqueles quem vivem em localidades de difícil acesso, ou em razão da dificuldade de deslocamento do requerente, seja por motivo de idade avançada, estado de saúde que dificulte a mobilidade ou por outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo Federal, conforme estabelecido na lei.
3.2 . Ajustes Financeiros no BPC
A nova legislação estabelece que entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo será limitado a 2,5% acima da inflação. Essa medida foi implementada como parte de um esforço do governo para controlar as despesas públicas, visando uma economia de até R$ 109,8 bilhões durante o referido período. O reajuste do salário mínimo impacta diretamente o valor do BPC, que é atrelado a este piso salarial. Esta medida tem sofrido muitas críticas, pois pode impactar negativamente na qualidade de vida daqueles que dependem desse benefício, uma vez que restringe o aumento real do salário mínimo.
3.3. Definição de Deficiência para o BPC
Inicialmente a lei queria restringir o acesso do BPC para as pessoas com deficiência leve, sendo vetado pelo presidente, este ponto causou muita controvérsia e um grande debate. A lei mantém a definição anterior de pessoa com deficiência (PcD) como alguém com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que impedem sua plena participação na sociedade. Mantendo o direito para pessoas com qualquer grau de deficiência, desde que comprovada a incapacidade.
Embora tenha sido visto como uma proteção por muitos beneficiários, a discussão em torno desse veto levantou preocupações sobre a segurança jurídica e a possibilidade de futuras restrições.
Agora a avaliação da deficiência é obrigatória, incluindo o registro do código correspondente conforme Classificação Internacional de Doenças (CID). Esta medida visa garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
3.4. Cálculo da Renda Familiar no BPC
Outra modificação foi os critérios para o cálculo da renda familiar per capita. Agora, para fins de cálculo de renda será considerado os rendimentos brutos mensais de todos os membros da família que vivem na mesma residência, independentemente do grau de parentesco ou da relação entre eles.
A renda de cônjuges ou companheiros que não residam sob o mesmo teto não será mais contabilizada no cálculo da renda familiar.
O BPC recebido por outro membro da família não será incluído no cálculo da renda familiar, permitindo que mais de uma pessoa na mesma residência possa receber o benefício simultaneamente, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade.
4. Conclusão
A Lei nº 15.077/2024 trouxe importantes mudanças no regime do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Entre suas inovações, destacam-se as alterações na composição da renda familiar, os critérios de atualização cadastral e a inclusão da biometria como critério de controle. Entretanto, muitas dessas alterações já vinham sendo aplicadas na prática através de instruções normativas e precedentes judiciais.
Para os beneficiários do BPC a nova lei traz alguns aspectos preocupantes, como por exemplo a obrigatoriedade do cadastro biométrico, que pode dificultar o acesso ao benefício para muitos idosos e pessoas com deficiência, especialmente para aqueles que possuem dificuldades cognitivas e baixo grau de instrução.
Outro ponto preocupante é a redefinição da renda familiar, que passa a considerar todos os rendimentos daqueles que residem na mesma casa, o que pode acabar desqualificando famílias que antes eram elegíveis.
Embora a nova legislação consolide o que já estava sendo feito na prática e traga inovações pontuais, sua efetividade dependerá da implementação prática e eficaz, especialmente no que tange à acessibilidade das novas exigências, como a atualização cadastral e o cadastro biométrico. Para que o BPC cumpra sua finalidade de proteção social, é necessário que essas mudanças sejam acompanhadas de investimentos em infraestrutura e suporte aos beneficiários mais vulneráveis.
Por outro lado, a atualização cadastral obrigatória e o cadastro biométrico, por mais que represente uma maior garantia no controle das concessões e manutenção do BPC e possa reduzir as fraudes e desvios, traz muita preocupação, pois pode gerar um número muito elevado de benefícios suspensos e cancelados, vindo a aumentar o número de processos judiciais.
Caso seu BPC seja suspenso ou cancelado procure regularizar sua situação o mais rápido possível, você pode contestar a decisão de forma administrativa no INSS, porém, o mais indicado é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele tem o conhecimento necessário para realizar este pedido e se for necessário posteriormente realizar a judicialização, nós temos do escritório Vitor Calai Advocacia Previdenciária temos uma equipe qualificada, pronta para lhe auxiliar.